Decisão unânime preserva quase 1,8 mil empregos, suspende efeitos da falência e fortalece plano de reestruturação da indústria têxtil catarinense
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| Foto/Divulgação |
A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter a recuperação judicial da Teka, assegurando a continuidade das atividades da tradicional indústria têxtil, que completa 100 anos em 2026.
A decisão, tomada nesta terça-feira (9), confirma a suspensão da falência decretada em primeira instância em fevereiro de 2025 e permite que a companhia siga executando seu plano de reestruturação.
Segundo o tribunal, a manutenção da recuperação judicial levou em consideração fatores como a viabilidade econômica da empresa, a regularização de passivos fiscais e trabalhistas e a existência de um crédito judicial estimado em cerca de R$ 500 milhões junto à União.
Com o julgamento, a Teka mantém 1.781 empregos diretos e reforça a expectativa de continuidade das operações em suas unidades de Blumenau e Artur Nogueira, no interior de São Paulo.
De acordo com informações divulgadas pela empresa, a decisão também deve viabilizar a liberação de aproximadamente R$ 18 milhões depositados em contas judiciais, recursos que serão destinados ao pagamento de direitos trabalhistas de funcionários ativos e ex-colaboradores.
A companhia informou ainda que investiu R$ 37,5 milhões na modernização de suas fábricas e destacou que encerrou 2025 com faturamento de R$ 476 milhões, projetando ultrapassar a marca de R$ 550 milhões em 2026.
Em manifestação oficial, o CEO da Teka, Rogério Marques, afirmou que a decisão do TJSC reforça a confiança na recuperação da empresa.
Segundo o executivo, a manutenção do processo permite a continuidade dos investimentos, a preservação dos postos de trabalho e o fortalecimento das relações com fornecedores e parceiros comerciais.
A decisão representa um novo capítulo no processo de reestruturação de uma das mais tradicionais indústrias têxteis de Santa Catarina e mantém em andamento as medidas previstas no plano de recuperação judicial, sob acompanhamento do Poder Judiciário.
