Projeto permite que pessoas físicas e jurídicas assumam a conservação de abrigos de ônibus e recebam autorização para divulgar publicidade nos locais adotados
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| Foto/Rogério Pires/Divulgação |
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, em segunda votação, durante a sessão desta terça-feira (14), o Projeto de Lei 9502/2026, que cria o programa "Adote um Ponto de Ônibus" no município. A proposta, de autoria do vereador Rodrigo Marchetti (PP), busca incentivar a participação da iniciativa privada e da comunidade na manutenção, conservação e revitalização dos pontos de parada do transporte coletivo.
O texto foi aprovado com a Emenda nº 1, que suprimiu a redação do artigo 3º. Antes de entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar pela redação final na Câmara e seguir para sanção do prefeito.
Programa prevê parceria entre Prefeitura e adotantes
Pela proposta, pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao programa por meio da assinatura de um termo de cooperação com a Prefeitura de Blumenau. O documento definirá as responsabilidades, condições e limites de atuação de cada participante.
Entre as obrigações do adotante estão:
- Manter e conservar o ponto de ônibus;
- Garantir a limpeza e boas condições de uso;
- Cumprir as normas de segurança, acessibilidade e exigências técnicas estabelecidas pelo município.
Publicidade será permitida nos pontos adotados
Como forma de contrapartida, o projeto autoriza os adotantes a instalar publicidade institucional ou comercial nos pontos de ônibus que estiverem sob sua responsabilidade.
No entanto, a proposta estabelece que será proibida a divulgação de conteúdos:
- Ilícitos;
- Que incentivem a violência;
- De cunho sexual ou inadequados ao espaço público;
- Que contrariem a legislação vigente.
Objetivo é melhorar os abrigos e reduzir custos públicos
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposta, o programa tem como principais objetivos:
- Melhorar as condições dos pontos de ônibus;
- Incentivar a conservação dos espaços públicos;
- Estimular a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada;
- Oferecer mais conforto, segurança e bem-estar aos usuários do transporte coletivo;
- Otimizar a aplicação dos recursos públicos destinados à manutenção desses equipamentos.
Sem vínculo com o Poder Público
O projeto também estabelece que o termo de cooperação terá prazo determinado, podendo ser renovado conforme o interesse das partes.
Além disso, poderá ser rescindido por acordo entre os envolvidos, por interesse público devidamente justificado ou pelo descumprimento das regras previstas.
Outro ponto destacado é que a adesão ao programa não cria vínculo com o Poder Público, nem transfere ao adotante qualquer responsabilidade pela prestação do serviço de transporte coletivo. A proposta ainda prevê que a execução do programa poderá ocorrer sem custos diretos para o município, respeitando as dotações orçamentárias quando houver necessidade.
Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue agora para redação final na Câmara de Blumenau. Na sequência, será encaminhado ao Executivo Municipal, que decidirá pela sanção ou veto da nova legislação.
