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Seis anos depois, Justiça anula compra dos respiradores em SC e condena envolvidos a devolver R$ 52,8 milhões

Sentença declara ilegal contrato firmado durante a pandemia, determina devolução de R$ 33 milhões e fixa indenização de R$ 19,8 milhões por danos morais coletivos

Foto/Receita Federal/Divulgação

Seis anos após a polêmica compra de 200 respiradores pulmonares durante a pandemia da Covid-19, a Justiça de Santa Catarina voltou a decidir sobre um dos casos mais emblemáticos envolvendo recursos públicos no Estado. Em nova sentença, a Vara da Fazenda Pública da Capital declarou inválida a contratação emergencial realizada em 2020 e determinou a devolução de R$ 33 milhões, além do pagamento de R$ 19,8 milhões por danos morais coletivos.

Ao todo, as condenações somam R$ 52,8 milhões.

A decisão reúne uma ação movida pelo Estado de Santa Catarina e uma Ação Popular apresentada pelo então deputado estadual Bruno Souza.

Irregularidades apontadas pela Justiça

Na sentença, a magistrada destacou que, embora o Estado enfrentasse uma emergência sanitária, isso não dispensava o cumprimento das normas da administração pública.

Entre as principais irregularidades apontadas estão:

  • falta de pesquisa de preços consistente;
  • ausência de comprovação da capacidade técnica da empresa contratada;
  • falhas na instrução do processo administrativo;
  • pagamento antecipado de 100% do contrato, sem garantias suficientes para assegurar a entrega dos equipamentos.

Com isso, a Justiça anulou a Dispensa de Licitação nº 754/2020 e todos os atos administrativos relacionados ao contrato.

Quem foi condenado

Respondem ao processo a empresa Veigamed Material Médico Hospitalar, seus representantes Rosemary Neves de Araújo e Pedro Nascimento Araújo, o ex-secretário estadual da Saúde Helton de Souza Zeferino e a empresa TS Eletronic do Brasil.

A sentença determina que a Veigamed e seus representantes devolvam, de forma solidária, os R$ 33 milhões pagos antecipadamente pelo Estado.

Já o ex-secretário Helton Zeferino foi responsabilizado pelo ressarcimento dos prejuízos na proporção de sua participação, com o valor que será definido em fase posterior do processo.

Além disso, a decisão fixa uma indenização de R$ 19,8 milhões por danos morais coletivos, elevando o total das condenações para R$ 52,8 milhões.

Justificativa da defesa

Em sua manifestação no processo, Helton Zeferino afirmou que autorizou apenas a dispensa de licitação, com base em parecer jurídico.

Segundo a defesa, o pagamento antecipado foi realizado posteriormente por servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, sem sua autorização direta.

Caso marcou a pandemia em Santa Catarina

A compra dos respiradores se tornou um dos episódios mais marcantes envolvendo gastos públicos durante a pandemia em Santa Catarina. O contrato previa a aquisição de 200 respiradores pulmonares para reforçar a rede estadual de saúde, mas os equipamentos não foram entregues conforme o acordo firmado, apesar do pagamento antecipado realizado pelo Estado.

Agora, seis anos depois da contratação, a nova sentença reforça o entendimento da Justiça de que nem mesmo uma situação de emergência sanitária afasta a obrigação de cumprir os princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.

José Carlos Goes

Sou locutor. Atuei em várias emissoras de rádio em Blumenau por quatro décadas. Atualmente trabalho na Massa FM de Blumenau e mantenho esse blog. Sou jornalista. Trabalhei em vários jornais impressos. Sou blogueiro.

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