Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Com placar de 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, entre outros.
Foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.