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Uma em cada quatro mães, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade social, apresentam sintomas depressivos nos dois primeiros anos após o nascimento do filho. Os dados são do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e acendem um alerta sobre um tema sensível: a saúde mental materna.
No período de gestação, parto e pós-parto, há maior risco de adoecimento psíquico, provocado não somente pelo aumento dos níveis de ansiedade e estresse, mas por uma série de fatores da dimensão biopsicossocial. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que as mulheres estão suscetíveis a desenvolver transtornos mentais durante a gravidez e nos primeiros anos após o parto. Esses transtornos são vistos pela OMS como um grave problema de saúde pública que necessita de estratégias urgentes de enfrentamento.
Santa Catarina passa a contar a partir de agora com uma importante estratégia de cuidado nesse sentido. Foi sancionada no início deste mês a Lei 19.040/2024, que institui o Maio Furta-Cor, um mês dedicado à realização de ações de cuidado e de promoção da saúde mental materna. A iniciativa é de origem parlamentar e foi aprovada pela Assembleia Legislativa.
Conscientizar a população sobre os desafios específicos enfrentados pelas mães em relação à saúde mental, incluindo questões como depressão pós-parto, ansiedade e estresse é um dos objetivos da lei. Também propõe a redução do estigma em torno da saúde mental materna, encorajando as mães a buscarem ajuda, sem medo de julgamento ou discriminação.
Exames clínicos em farmácias
Também foi sancionada a Lei 19.011/2024, que altera a legislação sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias. O texto adequa a norma estadual à resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que trata dos requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC).
A resolução da Anvisa estabelece requisitos para o funcionamento das farmácias que realizam exames de análises clínicas, como equipamentos adequados, materiais descartáveis, profissionais capacitados e procedimentos operacionais padronizados.
Metas dos hospitais
Ainda na temática da saúde, está em vigor a Lei 19.024/2024, que autoriza a Secretaria de Estado da Saúde a repactuar metas qualitativas ou quantitativas estabelecidas entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2023 para instituições filantrópicas e hospitais públicos municipais.
Na prática, a lei evita que os hospitais deixem de receber recursos públicos mesmo não alcançando essas metas.
Daniela Legas
AGÊNCIA AL