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Foto/Rogério Pires/Divulgação |
A Câmara Municipal de Blumenau aprovou, na sessão da tarde desta terça-feira (21), em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 2430/2025, de autoria do vereador Professor Gilson de Souza (União Brasil), que altera o art. 21 da Lei Complementar nº 1.621/2025 (que dispõe sobre a estrutura, competências e funcionamento do Samae). A proposta determina que o abastecimento só poderá ser suspenso por inadimplência após 30 dias do vencimento da fatura e, obrigatoriamente, mediante notificação prévia ao consumidor com pelo menos 10 dias de antecedência.
Pelo texto aprovado, o Samae deverá enviar a notificação por e-mail ou telefone cadastrados, contendo: número da fatura em atraso; valor total do débito com discriminação de juros e multas; data-limite para regularização; e a data prevista para o corte, caso não haja quitação. A nova regra visa dar mais transparência e previsibilidade ao usuário. A suspensão do serviço não impede a cobrança forçada do débito.
“O objetivo é simples: avisar o cidadão com antecedência, por SMS ou e-mail, para que ele possa se organizar e evitar o corte de água. Muita gente paga no débito automático e nem vê a conta. Usar os mecanismos eletrônicos para notificar com 10 dias é uma forma de proteger o consumidor”, afirmou o vereador Professor Gilson durante a discussão.
A matéria segue para redação final e, na sequência, para sanção do prefeito.