![]() |
| Foto/Rogério Pires/Divulgação |
A Câmara Municipal de Blumenau aprovou, em segunda votação na sessão desta quinta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar nº 2466/2025, de autoria do vereador Bruno Cunha (Cidadania), que assegura a pessoas com restrições alimentares o direito de portar e consumir seus próprios alimentos em estabelecimentos públicos do município. A proposta foi aprovada junto com a Emenda supressiva nº 01.
De acordo com o texto, o direito é garantido mediante comprovação por laudo médico ou nutricional, ou ainda por meio de carteirinha, apresentada de forma impressa ou digital, sempre que solicitada de maneira respeitosa e sem constrangimento.
A matéria estabelece que os estabelecimentos não poderão impor restrições nem cobrar taxas adicionais para a entrada ou permanência dessas pessoas com seus próprios alimentos. O descumprimento da lei poderá acarretar advertência e multa de até um salário mínimo, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O projeto também determina que os locais deverão afixar cartazes, em local visível, informando sobre o direito assegurado pela legislação.
Conforme a proposta, são contempladas pessoas com condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), além de dislexia, disgrafia, discalculia e dispraxia, quando associadas a características sensoriais e comportamentais que justifiquem restrições alimentares específicas.
O projeto ainda precisa ser votado em redação final na Casa antes de seguir para sanção do prefeito.


