A Justiça determinou que o Governo de Santa Catarina apresente, em até 90 dias, um plano para a retomada do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de Santa Catarina.
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| Foto/PMSC/Divulgação |
A decisão atende parcialmente pedido da 40ª Promotoria de Justiça da Capital em uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Santa Catarina.
📌 O programa havia sido descontinuado em setembro de 2024, por decisão do comando da corporação.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, a suspensão total das câmeras representou um retrocesso institucional, sem justificativa técnica adequada e sem apresentação de política pública substitutiva.
⚖️ Na manifestação enviada à Justiça, o promotor Jádel da Silva Júnior destacou que as câmeras corporais são consideradas ferramentas fundamentais para:
• transparência da atuação policial
• controle do uso da força
• proteção de direitos fundamentais
• qualificação das provas em investigações
• segurança jurídica para policiais e cidadãos
📊 Dados analisados pelo MPSC apontam que períodos com menor utilização das câmeras coincidiram com aumento de mortes decorrentes de intervenções policiais em Santa Catarina.
🚔 A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou:
✅ retomada progressiva do programa
✅ uso obrigatório em situações específicas
✅ prioridade para ocorrências de violência doméstica
✅ utilização em operações sem mandado judicial
✅ uso em ações de controle de distúrbios civis e manifestações públicas
💰 Caso o Estado descumpra a decisão, poderá pagar multa diária de R$ 50 mil.
📅 O Governo de Santa Catarina também deverá:
• apresentar cronograma e custos do programa
• criar um comitê permanente de fiscalização em até 1 ano
• divulgar indicadores públicos sobre resultados do programa
• elaborar plano de redução da letalidade policial em até 180 dias
⚠️ A decisão ainda cabe recurso.
