Comissão considerou inconstitucional proposta de iniciativa popular que previa dois operadores nos ônibus do transporte coletivo
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| Foto/Rogério Pires/Divulgação |
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara de Blumenau decidiu, nesta quinta-feira (25), considerar inconstitucional o Projeto de Lei nº 9.532/2026, que propunha a obrigatoriedade de dois operadores nos veículos do transporte coletivo urbano e criava a função de agente de bordo.
A proposta, apresentada por meio de iniciativa popular, recebeu parecer contrário da comissão por quatro votos a um, impedindo o avanço da tramitação legislativa neste momento.
O que aconteceu
A decisão foi tomada durante uma reunião extraordinária convocada após um pedido de vistas do vereador Adriano Pereira (PT), apresentado na reunião ordinária da comissão realizada na última terça-feira (23).
O projeto foi elaborado com apoio do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Blumenau (Sindetranscol) e protocolado na Câmara com cerca de 16 mil assinaturas de eleitores do município.
A proposta previa a presença obrigatória de dois profissionais nos ônibus do transporte coletivo, incluindo a criação da função de agente de bordo, medida defendida pelos autores como forma de ampliar a segurança dos passageiros e melhorar a acessibilidade no sistema.
Justificativa da Câmara
De acordo com a Procuradoria da Câmara de Blumenau, a matéria apresenta vício de ilegalidade orgânica formal, pois trata de tema cuja iniciativa legislativa é reservada ao Poder Executivo.
Segundo o parecer técnico, o projeto interfere diretamente na organização da prestação do serviço público de transporte coletivo e na gestão dos contratos de concessão, o que impediria sua apresentação por iniciativa popular.
O relator da matéria, vereador Flávio Linhares (PL), acompanhou integralmente o entendimento jurídico da Casa e manteve o parecer pelo não recebimento da proposta.
Os vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Bruno Win (NOVO) e o presidente da comissão, Egídio Beckhauser (Republicanos), também votaram favoravelmente ao parecer da Procuradoria.
Voto divergente
Único voto contrário ao parecer da comissão, o vereador Adriano Pereira (PT) apresentou um entendimento jurídico divergente.
Segundo o parlamentar, o projeto não cria cargos públicos nem altera a estrutura administrativa do município, limitando-se a regulamentar aspectos da prestação do serviço pelas empresas concessionárias.
Em sua manifestação, Adriano argumentou ainda que a proposta busca reforçar a segurança dos usuários, ampliar a acessibilidade e contribuir para a prevenção de situações de assédio no transporte coletivo.
Próximos passos
Com a decisão da CCJ, o parecer contrário ao recebimento do projeto foi encaminhado à Presidência da Câmara, conforme determina o Regimento Interno da Casa.
Representantes do Sindetranscol acompanharam a votação e defenderam a legitimidade da proposta, destacando o apoio popular demonstrado pelas milhares de assinaturas apresentadas durante a tramitação.
A análise da constitucionalidade realizada pela comissão não representa julgamento sobre o mérito da proposta, mas sim sobre sua adequação às regras legais e regimentais para tramitação no Legislativo municipal.
Após a reunião, o vereador Bruno Win, membro da CCJ, explicou os motivos que levaram a maioria do colegiado a votar pelo arquivamento do projeto. Ouça: