Decisão da Justiça envolve uso de publicidade institucional para promoção pessoal. É a segunda condenação por improbidade administrativa contra o ex-mandatário em pouco mais de um mês
![]() |
| Foto/Divulgação/Prefeitura de Irani |
O ex-prefeito de Irani voltou a ser condenado por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Justiça entendeu que recursos públicos foram utilizados para custear material institucional com características de promoção pessoal dos então gestores municipais. A decisão ocorre pouco mais de um mês após outra condenação do ex-mandatário em processo distinto, relacionado à contratação irregular de servidores.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia e publicada na última sexta-feira (29). O caso analisado agora teve origem em fatos ocorridos em 2019, quando a Prefeitura de Irani produziu e distribuiu milhares de exemplares de uma revista de prestação de contas da administração municipal.
Segundo o MPSC, cerca de 3.500 exemplares do material denominado Informe 2017/2019 – Prestação de Contas foram impressos com recursos públicos, ao custo de R$ 4.375. Para o Ministério Público, a publicação extrapolou o caráter informativo ao destacar fotografias e conteúdos que associavam diretamente obras e ações da gestão às figuras do então prefeito e do vice-prefeito.
De acordo com a ação, a publicidade institucional violou o artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a utilização de nomes, imagens ou símbolos para promoção pessoal de agentes públicos.
“A legislação determina que a publicidade institucional deve atender o interesse coletivo e ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos ou imagens que promovam em caráter pessoal autoridades ou servidores públicos”, afirmou o promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia.
Justiça apontou promoção pessoal
Na sentença, a Justiça destacou uma série de elementos que reforçaram o entendimento de promoção pessoal, entre eles a presença de fotografias em destaque dos gestores, a associação direta entre realizações administrativas e suas imagens, além de uma linguagem considerada mais próxima de material publicitário do que de uma prestação técnica de contas.
Outro fator levado em consideração foi a distribuição em larga escala da publicação em período próximo às eleições municipais de 2020, quando o então prefeito poderia disputar a reeleição.
Segunda condenação em pouco mais de um mês
Esta é a segunda condenação por improbidade administrativa envolvendo o ex-prefeito divulgada pelo MPSC em pouco mais de um mês.
No fim de abril, a Justiça já havia condenado o ex-mandatário em outro processo relacionado à contratação temporária irregular de servidores públicos entre 2017 e 2018. Na ocasião, foram aplicadas sanções como multa, indenização por dano moral coletivo e proibição de contratar com o poder público.
Embora as duas decisões tratem de fatos distintos, ambas envolvem atos praticados durante a gestão municipal e foram resultado de ações ajuizadas pelo Ministério Público.
Penalidades
Na decisão mais recente, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento proporcional dos valores públicos utilizados na produção do material, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público nos termos definidos pela sentença.
O ex-vice-prefeito também figurava inicialmente como réu no processo. No entanto, em 2025, ele firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o Ministério Público, homologado posteriormente pela Justiça.
Cabe recurso
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação. Os envolvidos têm direito ao contraditório e à ampla defesa durante todo o processo judicial.
