Projeto cria cadastro municipal com informações sobre condenações definitivas por violência contra a mulher e crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Texto segue para redação final antes da sanção
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| Foto/Rogério Pires/Divulgação |
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, em segunda votação, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 9454/2026, que cria o Cadastro Municipal de Informações sobre Condenações Penais Definitivas (CMICD). A proposta reúne informações sobre pessoas condenadas, com decisão definitiva da Justiça, por violência doméstica e familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.
De autoria do vereador Flávio Linhares (Flavinho - PL), o projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, que suprimiu os artigos 5º e 6º da proposta. Antes de seguir para a sanção do prefeito, o texto ainda precisa passar por votação em redação final.
Cadastro terá caráter preventivo e informativo
Segundo a justificativa oficial, o CMICD será um instrumento de caráter administrativo, informativo e preventivo, destinado a consolidar informações sobre condenações penais com trânsito em julgado, sem criar novas punições ou alterar a execução das penas já previstas na legislação.
Na área de acesso público, poderão ser divulgados apenas dados essenciais, como:
- Nome completo do condenado;
- Crime cometido;
- Data do trânsito em julgado;
- Órgão julgador;
- Situação do cumprimento da pena.
O projeto ressalta que a divulgação deverá preservar os dados pessoais do condenado e garantir a proteção da identidade das vítimas, respeitando também eventuais casos de segredo de Justiça.
Objetivo é fortalecer a proteção de grupos vulneráveis
Conforme o texto aprovado, o cadastro busca reforçar as políticas públicas de prevenção e de proteção às mulheres, crianças e adolescentes, além de ampliar a transparência das informações, sempre em conformidade com as normas de proteção de dados.
A proposta também prevê que as informações possam subsidiar ações educativas, campanhas de conscientização e procedimentos administrativos voltados à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, sem impor qualquer sanção adicional aos condenados.
Divulgação terá prazo determinado
Outro ponto previsto no projeto estabelece que o acesso público às informações será permitido somente entre o trânsito em julgado da condenação e o término do cumprimento da pena, incluindo eventuais medidas de segurança.
Após esse período, os dados deverão ser retirados da área pública em até 30 dias após a confirmação oficial da extinção da pena ou imediatamente, caso haja determinação judicial ou decisão administrativa fundamentada.
Encerrada a divulgação pública, os registros poderão permanecer apenas para fins internos de auditoria e integridade administrativa, sendo proibida sua republicação.
Projeto também impõe restrições para cargos públicos
Enquanto o nome permanecer disponível no cadastro, o projeto determina que será vedada a nomeação para cargos em comissão, funções de confiança na administração municipal e também a contratação temporária para atividades que envolvam contato direto e habitual com crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
A medida deverá observar procedimento administrativo de verificação e garantir o direito ao contraditório, conforme estabelece o texto aprovado.
Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue agora para a redação final e, posteriormente, será encaminhado ao Poder Executivo, que decidirá pela sanção ou veto da proposta.
