Projeto aprovado na Câmara amplia o porte funcional durante o exercício da função, mas ainda precisa passar por outras etapas antes de virar lei
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, neste domingo (13), um projeto que amplia o porte funcional de arma de fogo para profissionais de nove categorias públicas.
A proposta altera regras do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e prevê que o porte seja permitido somente durante o exercício das funções.
O texto ainda não tem força de lei. Depois da aprovação na comissão, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se avançar, ainda precisará ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Quais profissões poderão ter porte
O projeto inclui profissionais que exercem atividades consideradas de fiscalização, segurança ou proteção pública.
As nove categorias previstas são:
- Agentes de trânsito;
- Oficiais de Justiça;
- Peritos oficiais de natureza criminal;
- Agentes socioeducativos;
- Agentes de fiscalização ambiental;
- Agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa;
- Membros da Defensoria Pública;
- Integrantes da advocacia pública e procuradorias;
- Agentes de proteção da infância e da juventude.
Porte será restrito ao trabalho
Uma das principais regras do texto é que o porte não será liberado de forma permanente.
Segundo a proposta aprovada, as armas poderão ser utilizadas apenas durante a jornada de trabalho. O texto, portanto, não cria um porte pessoal para os servidores dessas categorias.
As armas deverão ser fornecidas e registradas pelas próprias instituições públicas, que também ficarão responsáveis pelo controle do armamento.
Os órgãos terão ainda de atualizar, a cada seis meses, o cadastro dos servidores autorizados no Sinarm (Sistema Nacional de Armas).
Em caso de roubo, furto, perda ou extravio de armas ou munições, a Polícia Federal deverá ser comunicada em até 24 horas.
Projeto sofreu mudanças
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/2026, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).
A proposta original era mais ampla e previa também o porte de arma para guardas municipais fora do horário de serviço e em todo o território nacional.
Esse trecho, porém, foi retirado pelo relator durante a tramitação.
Com a mudança, os guardas municipais permanecem submetidos às regras atualmente previstas na legislação.
Ainda não está valendo
Apesar da aprovação na comissão, o projeto não muda a legislação imediatamente.
A proposta ainda precisa passar pela CCJC e, posteriormente, pelos plenários da Câmara e do Senado. Somente após a aprovação das duas Casas e eventual sanção presidencial poderá entrar em vigor.
Até lá, continuam valendo as regras atuais para o porte de arma de fogo no país.
Resumo: o projeto amplia o porte funcional para nove profissões, mas estabelece que o armamento seja institucional e utilizado exclusivamente durante o trabalho.