Projeto do Executivo passou por 9 votos a 5 e autoriza o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários do município até dezembro de 2029
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| Foto/Rogério Pires/Divulgação |
A Câmara de Blumenau aprovou, por 9 votos a 5, o parcelamento de R$ 43,62 milhões em débitos previdenciários do município com o Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU). A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada após a rejeição de duas emendas apresentadas por vereadores para restringir o alcance da autorização.
O Projeto de Lei Complementar 2587/2026 permite parcelar e reparcelar contribuições previdenciárias devidas pelo município, incluindo encargos legais. O texto também revoga dispositivos da Lei Complementar 1.640/2025, que estabeleciam restrições a novos parcelamentos e reparcelamentos.
Débitos podem alcançar vencimentos até 2029
A proposta autoriza que os parcelamentos abranjam débitos com vencimento até dezembro de 2029, desde que sejam respeitadas as condições previstas na legislação federal.
Conforme a justificativa encaminhada pelo Executivo, a medida contempla débitos referentes às competências de julho, agosto e setembro de 2026.
O valor informado para parcelamento é de R$ 43,62 milhões, dividido em duas categorias:
R$ 18,89 milhões referentes à contribuição patronal;
R$ 24,72 milhões referentes à contribuição suplementar.
Com a estimativa de atualização monetária e juros apresentada no documento, o montante chega a aproximadamente R$ 44,7 milhões.
Emendas para restringir a proposta foram rejeitadas
A votação ocorreu após os vereadores analisarem duas emendas que buscavam limitar o alcance da autorização concedida ao Executivo. As duas propostas foram rejeitadas, permitindo a aprovação do projeto na forma encaminhada pelo governo municipal.
A medida trata de obrigações previdenciárias do município com o ISSBLU, instituto responsável pela seguridade social dos servidores públicos municipais.
Impacto nas contas públicas
A autorização permite que o município negocie o pagamento dos débitos previdenciários dentro das condições legais aplicáveis. O parcelamento, porém, não elimina a dívida: estabelece condições para seu pagamento ao longo do tempo.
Com a aprovação do PLC 2587/2026, o Executivo passa a contar com autorização legislativa para realizar os parcelamentos e reparcelamentos previstos no texto, observadas as exigências da legislação federal.
