Justiça de Santa Catarina determina indenização de R$ 5 mil a motorista após resultado falso-positivo para cocaína comprometer oportunidades de trabalho
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| Imagem ilustrativa gerada por IA |
Um laboratório de análises clínicas foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um motorista profissional após a emissão de um exame toxicológico com resultado considerado falso-positivo para cocaína.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Guaramirim, no Norte do Estado, após o trabalhador alegar que o laudo incorreto prejudicou sua reputação profissional e comprometeu oportunidades de emprego.
Segundo os autos, o motorista realizou o exame exigido para o exercício da profissão, mas o resultado apontou presença de metabólitos de cocaína. Para contestar o laudo, ele apresentou outros dois exames toxicológicos realizados dentro da mesma janela de detecção, ambos com resultado negativo para a substância.
Em sua defesa, o laboratório sustentou que o exame refletia a realidade e informou ter realizado contraprova conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A empresa também negou qualquer falha na prestação do serviço.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço. Na sentença, destacou que os exames apresentados pelo motorista indicavam resultado negativo no mesmo período analisado, reforçando a ocorrência do falso-positivo.
O juiz também observou que o erro tinha potencial para afetar diretamente a honra, a imagem e a atividade profissional do trabalhador, uma vez que o exame toxicológico é requisito para o exercício da função.
Diante das evidências, a Justiça condenou o laboratório ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão ainda cabe recurso.
O laboratório teve garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa durante todo o processo judicial.
