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| Foto/CMB/Divulgação |
A Câmara Municipal de Blumenau informou através de nota oficial na manhã de hoje que foi oficialmemente comunicada pela justiça do afastamento do vereador Almir Vieira. Na mesma nota comunica que trata dos trâmites da posse do suplente Rodrigo Marchetti.
A nota na íntegra:
" A Câmara de Vereadores de Blumenau informa que, nesta quinta-feira (19) por volta das 11h50min, foi oficialmente comunicada acerca da decisão judicial que determina o afastamento do vereador Almir Vieira (PP) do exercício do mandato parlamentar.
Em cumprimento à decisão judicial e conforme estabelece a legislação vigente, assume a vaga deixada pelo parlamentar o suplente Rodrigo Marchetti (PP), que será convocado para tomar posse nos termos regimentais.
A Câmara de Blumenau cumpre integralmente as determinações da Justiça e adotará todas as providências administrativas cabíveis.
A Casa Legislativa reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, acompanhando o caso com responsabilidade e prudência, assegurando o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
Câmara Municipal de Blumenau"
O vereador Almir Vieira está sendo investigado por suspeitas de rachadinha, corrupção e lavagem de dinheiro. Ele foi alvo de uma operação policial.
Defesa de Almir Vieira sobre o pedido de cassação:
A defesa do vereador Almir Vieira vem a público manifestar-se sobre o pedido de cassação de mandato apresentado junto à Câmara de Vereadores de Blumenau.
O referido pedido carece de fundamento jurídico e fático, estando baseado em alegações genéricas, ilações e informações ainda não submetidas ao devido contraditório e à ampla defesa. Não há qualquer decisão judicial, condenação ou prova concreta que autorize medida extrema como a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo voto popular.
A cassação de mandato parlamentar é medida excepcional, de natureza político-jurídica, que exige prova robusta, fatos incontroversos e respeito rigoroso ao devido processo legal, o que manifestamente não se verifica no caso em questão. A utilização de procedimentos dessa natureza como resposta precipitada a investigações ainda em curso representa grave distorção do papel institucional do Poder Legislativo.
Ressalta-se que o vereador exerce regularmente suas funções parlamentares, não ocupa cargo de direção na Casa Legislativa e não possui qualquer poder administrativo que possa justificar a adoção de medidas de natureza sancionatória ou preventiva no âmbito da Câmara.
Antecipar punições, sem a formação de culpa e sem decisão definitiva, viola o princípio da presunção de inocência, fragiliza o Estado Democrático de Direito e atinge diretamente a soberania popular, que deve ser respeitada por todos os agentes públicos e instituições.
A defesa confia que a Câmara de Vereadores atuará com responsabilidade institucional, serenidade e estrita observância da Constituição, rejeitando tentativas de transformar procedimentos políticos em instrumentos de julgamento antecipado.


