| Foto/Rogério Pires/Divulgação |
O presidente da CPI do Esgoto, vereador Diego Nasato (NOVO), protocolou nesta quinta-feira (19), na 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, um relatório final próprio com apontamentos mais contundentes do que o texto apresentado pelo relator da Comissão.
O documento encaminhado ao Ministério Público individualiza condutas e aponta indícios de possíveis atos de improbidade administrativa, omissões deliberadas e eventual prática de falso testemunho envolvendo agentes públicos que atuaram diretamente na condução do contrato de concessão nº 017/2010.
Entre os nomes citados no relatório estão:
* André Ross Espezim da Silva, ex-presidente do SAMAE, apontado por possível omissão na aplicação da redução tarifária de -2,63% determinada pela AGIR, pela adoção do modelo híbrido (60% rede / 40% sistemas individuais) sem respaldo técnico consolidado e por possível declaração inverídica em oitiva na CPI;
* Paulo Eduardo de Oliveira Costa, diretor-presidente da AGIR, por supostas omissões regulatórias, não instauração de processos punitivos e possível comprometimento da independência regulatória em razão de sua transição da função de secretário municipal para a chefia da agência reguladora;
* Mário Hildebrandt, ex-prefeito de Blumenau, por condução das tratativas do 5º Termo Aditivo e possível omissão no cumprimento de decisão regulatória quando da redução de -2,63% no valor da tarifa;
* João Paulo Kleinübing, ex-prefeito à época da modelagem da concessão, em razão de possível vício de origem na estruturação do contrato, pois assinou o contrato informando que no ano 1 regulatório (2010) terias 23,2% de rede. Porém, havia apenas 4.8%.
Destaca-se que as investigações revelam que o 5º Termo Aditivo ao contrato de concessão de esgotamento sanitário de Blumenau foi substancialmente arquitetado e negociado durante a gestão do ex-preprefeito Mário Hildebrandt e do então presidente do SAMAE, André Ross Espezim da Silva.
Embora a formalização final do aditivo tenha ocorrido em um período subsequente, todas as tratativas, discussões e alinhamentos cruciais que definiram as controversas cláusulas do 5º Termo Aditivo, incluindo a introdução do modelo híbrido "60/40" e as condições para a não aplicação da redução tarifária, foram conduzidos sob a responsabilidade direta desses gestores.
Essa atuação central os posiciona como os principais idealizadores e negociadores das alterações que, posteriormente, geraram sérios questionamentos sobre sua legalidade, eficiência e o impacto negativo no interesse público, culminando na revogação do próprio aditivo pela gestão do prefeito Egídio Ferrari.
O relatório sustenta que o contrato pode ter nascido desequilibrado, foi agravado por omissões administrativas e sustentado por fragilidade regulatória, gerando impactos financeiros à coletividade.
O documento pede formalmente ao Ministério Público:
* abertura de investigação;
* apuração de possível improbidade administrativa;
* apuração de possível crime de falso testemunho;
* análise de eventual rompimento contratual com a concessionária;
* e reavaliação da permanência da AGIR como agência reguladora do contrato.
Segundo o presidente da CPI, “não se trata de falhas burocráticas, mas de possíveis decisões técnicas inconsistentes, omissões graves e prejuízos à população”. Com o protocolo do relatório, caberá agora ao Ministério Público analisar os fatos e adotar as providências legais que entender cabíveis.

